Em 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a a Resolução Normativa nº 565/2022 e suas atualizações, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresarias e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Esse reajuste aplica-se aos contratos coletivos que contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.
Todas as empresas estão sendo comunicadas de acordo com o mês de aniversário do contrato. Em caso de dúvidas, podem entrar em contato com a nossa equipe pelo e-mail:
CONTRATOS – PESSOA JURÍDICA (até 29 beneficiários)
Período de aplicação: maio de 2026 a abril de 2027.
Percentual para o Agrupamento de Contratos: 6,06%
Contratos agrupados:
Período de aplicação: maio de 2025 a abril de 2026.
Percentual para o Agrupamento de Contratos: 14,91%
Contratos agrupados: https://www.tempomed.com.br/comunicado-reajuste-2025/
Período de aplicação: maio de 2024 a abril de 2023.
Percentual para o Agrupamento de Contratos: 9,63%
Contratos agrupados: https://www.tempomed.com.br/comunicado-reajuste-2024/
Período de aplicação: maio de 2023 a abril de 2024.
Percentual para o Agrupamento de Contratos: 4,36%
Contratos agrupados: (https://www.tempomed.com.br/comunicado-reajuste-2023/
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