Reajuste por agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde

Em 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a a Resolução Normativa nº 565/2022 e suas atualizações, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresarias e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.

Esse reajuste aplica-se aos contratos coletivos que contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

Todas as empresas estão sendo comunicadas de acordo com o mês de aniversário do contrato. Em caso de dúvidas, podem entrar em contato com a nossa equipe pelo e-mail:

[email protected]

CONTRATOS – PESSOA JURÍDICA (até 29 beneficiários)

Período de aplicação: maio de 2026 a abril de 2027.

Percentual para o Agrupamento de Contratos: 6,06%

Contratos agrupados:

Período de aplicação: maio de 2025 a abril de 2026.

Percentual para o Agrupamento de Contratos: 14,91%

Contratos agrupados: https://www.tempomed.com.br/comunicado-reajuste-2025/

Período de aplicação: maio de 2024 a abril de 2023.

Percentual para o Agrupamento de Contratos: 9,63%

Contratos agrupados: https://www.tempomed.com.br/comunicado-reajuste-2024/

Período de aplicação: maio de 2023 a abril de 2024.

Percentual para o Agrupamento de Contratos: 4,36%

Contratos agrupados: (https://www.tempomed.com.br/comunicado-reajuste-2023/

Para conferir a RN, clique aqui

Compartilhar com:

Fique por dentro das novidades!

Conecte-se conosco nas redes sociais.

Leia também